Portaria Detran.SP nº 052, de 03 de janeiro de 2015
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II do artigo 10, da Lei 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e no artigo 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,RESOLVE:
Artigo 1º -Revogar os incisos II e IV, do parágrafo 3º, do artigo 2º da Portaria DETRAN nº 562, de 07 de maio de 2012.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL ANNENBERG
DIRETOR-PRESIDENTE